Em 2018, Conmebol ‘transformou’ empate do Santos em derrota por 3 a 0 após escalação irregular de meio campista uruguaio
A classificação do Estudiantes (ARG) à final da Libertadores ainda é alvo de contestação do Flamengo. Após a eliminação nos pênaltis, o clube rubro-negro acionou a Conmebol por entender que a utilização de Marcos Rojo na semifinal desrespeitou as regras de inscrição de jogadores. Para sustentar o questionamento, um dos episódios que merece atenção ocorreu em 2018, quando uma irregularidade envolvendo Carlos Sánchez levou a entidade a alterar o resultado de uma partida do Santos.
O precedente, contudo, não significa que o Flamengo terá o mesmo desfecho. Os dois casos apresentam diferenças importantes, sobretudo porque envolvem situações disciplinares distintas e decisões que precisam ser examinadas conforme as circunstâncias de cada processo. Ainda assim, o episódio do clube paulista ajuda a entender qual punição está prevista no regulamento e por que o Rubro-Negro considera que a questão pode interferir no resultado esportivo.
O QUE ACONTECEU COM O SANTOS EM 2018?
A participação de Carlos Sánchez nas oitavas de final da Libertadores de 2018 desencadeou uma disputa administrativa entre Santos e Independiente (ARG). O time santista havia empatado por 0 a 0 na Argentina, mas o adversário apresentou uma reclamação à Conmebol no dia seguinte, alegando que o meio campista uruguaio ainda precisava cumprir uma suspensão.
A entidade acolheu a reclamação e determinou a derrota do clube brasileiro por 3 a 0. Com a mudança, o empate conquistado em campo deixou de valer para o resultado do confronto, e o Santos passou a precisar de uma vitória expressiva no duelo de volta para continuar na competição.
A reação em campo, porém, não veio. O clube alvinegro praiano voltou a empatar por 0 a 0, dessa vez no Pacaembu, e acabou eliminado. Assim, o caso ficou marcado porque a sanção administrativa alterou diretamente as condições esportivas da disputa antes mesmo do segundo jogo.
ORIGEM DA PUNIÇÃO
A origem da punição estava em uma expulsão sofrida por Sánchez em 2015, quando defendia o River Plate (ARG). Na semifinal da Copa Sul-Americana daquele ano, o jogador agrediu um gandula na partida contra o Huracán (ARG) e recebeu três jogos de suspensão, além de uma multa de US$ 3 mil, equivalente a cerca de R$ 11 mil na cotação da época.
A troca de clube não eliminava a pendência. Pelas regras disciplinares da Conmebol, a suspensão precisava ser cumprida na próxima competição organizada pela entidade da qual o atleta participasse. Desse modo, Sánchez deixou o River Plate, disputou o Mundial de Clubes da FIFA e depois passou pelo Monterrey (MEX), antes de chegar ao Santos, em julho de 2018.
Um detalhe tornou a situação mais complexa: em 2016, a Conmebol concedeu anistia a clubes e jogadores com punições pendentes. A medida reduziu a suspensão do uruguaio de três partidas para uma, mas não eliminou a obrigação de cumprir o jogo restante. Em suma, Sánchez deveria ter ficado fora justamente da partida de ida contra o Independiente.
ROJO FOI LIBERADO PELO TAS, MAS FLAMENGO QUESTIONA AUTORIZAÇÃO
A controvérsia atual começou quando o Estudiantes buscou uma alternativa para reforçar a defesa durante a semifinal. Isso porque, clube argentino perdeu Pirez e Tomás Palacios para o jogo de ida, ambos suspensos, e acelerou a contratação de Rojo, que estava no Racing. A negociação envolveu o pagamento de US$ 500 mil, cerca de R$ 2,5 milhões, além de bônus previstos para uma eventual classificação à final e conquista do título.
O defensor foi registrado no Campeonato Argentino na vaga de Gabriel Neves, afastado por lesão. A Conmebol, porém, recusou a inscrição de Rojo na Libertadores porque o prazo de recuperação do meio campista não atendia aos critérios para substituição de um jogador lesionado. Diante da negativa, o Estudiantes recorreu ao Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), e conseguiu uma decisão favorável para utilizar o reforço na partida do Maracanã.
Rojo começou o confronto como titular na lateral esquerda e permaneceu em campo até os 30 minutos do segundo tempo. O Flamengo, por sua vez, entende que a autorização judicial não elimina a necessidade de respeitar as normas da Conmebol, responsável pela organização da competição. A diretoria questiona justamente se a decisão do TAS seria suficiente para afastar uma possível infração ao regulamento da Libertadores.
Por esse motivo, o Rubro-Negro formalizou uma reclamação à entidade sul-americana, segundo confirmou a reportagem do Coluna do Fla. O clube solicita que a situação seja julgada e que o Estudiantes receba a punição prevista para casos de escalação irregular, caso a infração seja reconhecida. A decisão poderá ter impacto direto na classificação à final, mas ainda depende da análise dos órgãos disciplinares.
ARTIGO 19 PREVÊ DERROTA POR 3 A 0
O artigo 19 do Código Disciplinar da Conmebol estabelece como deve ser determinado o resultado de uma partida quando a responsabilidade ou negligência de uma equipe justifica a punição. O primeiro item prevê que o clube responsabilizado seja declarado perdedor por 3 a 0. Entretanto, se o resultado registrado em campo já for mais desfavorável ao infrator, o placar original permanece.
O regulamento também esclarece que, em confrontos eliminatórios, os gols atribuídos administrativamente não contam em dobro como gols marcados fora de casa. Além disso, o terceiro item estabelece uma condição específica para casos de escalação irregular: em regra, o adversário precisa apresentar uma reclamação oficial em até 24 horas após o fim da partida.
A norma prevê uma exceção quando a irregularidade decorre do descumprimento de uma suspensão regulamentar, decisão ou ordem dos órgãos judiciais. Nessas circunstâncias, a Unidade Disciplinar pode abrir um procedimento de ofício. A interpretação desse artigo e sua aplicação à situação de Rojo são pontos centrais da contestação rubro-negra.
CASOS DE ZUCULINI E ÁBILA TIVERAM DESFECHOS DIFERENTES
A aplicação das regras disciplinares também foi questionada em outros episódios da Libertadores de 2018. Naquele ano, Bruno Zuculini, do River Plate, e Ramón Ábila, do Boca Juniors (ARG), atuaram em meio a dúvidas sobre suspensões pendentes, mas as situações não produziram a mesma consequência enfrentada pelo Santos.
Zuculini havia recebido quatro jogos de suspensão em 2013, quando defendia o Racing, após uma expulsão contra o Lanús (ARG), pela Copa Sul-Americana. A anistia concedida pela Conmebol em 2016 reduziu a punição para duas partidas. Mesmo assim, o meio-campista disputou sete jogos da Libertadores de 2018 pelo River Plate antes de a pendência vir à tona, inclusive contra o Flamengo.
CONMEBOL RECONHECEU
A Conmebol reconheceu que havia informado ao clube argentino, no início daquela temporada, que o jogador estava liberado para atuar. Essa orientação diferenciou o caso do episódio envolvendo Carlos Sánchez, já que a própria entidade admitiu ter fornecido uma informação incorreta ao River Plate.
Ábila também carregava uma suspensão aplicada em 2015, quando atuava pelo Huracán. O atacante recebeu três jogos de gancho após agredir o zagueiro Yerry Mina, do Independiente Santa Fe (COL), pela Copa Sul-Americana, mas cumpriu apenas uma partida, na Libertadores de 2016. Posteriormente, defendeu Huracán, Cruzeiro e Boca Juniors em competições continentais.
O Libertad (PAR), eliminado pelo Boca Juniors nas oitavas de final de 2018, identificou a possível irregularidade e apresentou uma reclamação. No entanto, o recurso acabou protocolado depois do prazo regulamentar de 24 horas.
O levantamento histórico dos casos foi publicado pelo GE. Para o Flamengo, o desafio agora é demonstrar que a situação de Marcos Rojo se enquadra nas regras disciplinares e que a autorização obtida pelo Estudiantes no TAS não afasta a responsabilidade do clube argentino perante a Conmebol. Desse modo, o precedente do Santos oferece uma referência concreta sobre a aplicação do artigo 19, mas não determina, por si só, o resultado da contestação rubro-negra.


