STJD já julgou Bruno Henrique, mas a Justiça Comum ainda analisa o processo
O juiz Fernando Brandini Barbagalo, do Distrito Federal, decidiu manter Bruno Henrique, atacante do Flamengo, fora da acusação por estelionato no caso que investiga manipulação de resultados. Desse modo, o atacante segue réu por fraude esportiva.
Mesmo após o Ministério Público apresentar recurso, nesta segunda-feira (08), o juiz manteve a decisão anterior. Com isso, a Justiça do Distrito Federal encaminhou o pedido para análise em segunda instância. O recurso envolve Bruno Henrique, o irmão dele, Wander Nunes Pinto Júnior, e outras sete pessoas.
Segundo a denúncia do Ministério Público e as investigações da Polícia Federal, o atacante teria forçado um cartão amarelo durante a partida contra o Santos, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. Ainda de acordo com o MP, a ação teria feito parte de um suposto esquema de apostas, no qual os envolvidos sabiam com antecedência que o jogador seria advertido.
POR QUE A JUSTIÇA REJEITOU A ACUSAÇÃO DE ESTELIONATO?
A decisão judicial reafirmou que as provas apresentadas até o momento não sustentam a denúncia por estelionato contra Bruno Henrique e Wander Nunes Pinto Júnior. O entendimento aponta que os elementos do processo indicam apenas a prática de fraude esportiva, prevista na Lei Geral do Esporte. Com base nisso, o juiz manteve ambos como réus exclusivamente por esse crime.
Além disso, o juiz observou que nenhuma das casas de apostas citadas no caso se identificou como vítima. As empresas apenas responderam às solicitações feitas durante a investigação, sem registrar queixa formal ou alegar prejuízo direto. Essa postura contribuiu para o indeferimento do pedido de inclusão do crime de estelionato na denúncia.
STJD CONDENOU BRUNO HENRIQUE?
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) condenou Bruno Henrique a 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por envolvimento em esquema de manipulação de resultados. A decisão saiu na última quinta-feira (04). Mesmo com a punição, o jogador continua autorizado a frequentar o CT do Flamengo e a treinar normalmente com o elenco.
Cabe ressaltar que Bruno Henrique foi absolvido da acusação prevista no artigo 243 do Código de Justiça Desportiva, que trata de manipular e prejudicar uma equipe de forma intencional. No entanto, por 4 votos a 1, os auditores entenderam que o atacante do Flamengo violou a ética esportiva, conforme o artigo 243-A. Por isso, aplicaram a suspensão de 12 jogos e uma multa de R$ 60 mil.