A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu neste sábado (10) a decisão que obrigava a Fla-Flu Serviços S.A., concessionária do Maracanã, a liberar o estádio para Vasco x Boca Juniors. O jogo vale pela semifinal da Sul-Americana e acontece em 20 de outubro, às 21h30.
A decisão partiu da desembargadora Suely Lopes Magalhães, 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Ela atuou no plantão judiciário e, por isso, substituiu a Presidência do tribunal. A magistrada assinou o despacho às 14h05. Além disso, o Coluna do Fla teve acesso à íntegra do documento (Mandado de Segurança nº 3033181-28.2026.8.19.0000).
Com a liminar, volta a valer a decisão de 6 de outubro do relator do caso, desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita. Ou seja, prevalece de novo a negativa ao pedido do Vasco.
Como o caso chegou até aqui
Primeiramente, o Vasco pediu o Maracanã com base no Memorando de Entendimentos que assinou em abril de 2025 com Flamengo e Fluminense. O documento prevê até quatro jogos do clube por temporada no estádio. No entanto, o próprio texto condiciona o uso à “disponibilidade do estádio e condições operacionais”. Além disso, admite uma recusa “fundamentada em critérios técnicos e operacionais”.
Em 25 de setembro, a concessionária negou o pedido. Para isso, citou o intervalo mínimo de 72 horas entre partidas, os jogos já marcados para 18 e 22 de outubro e o gramado recém-trocado. Em seguida, indicou o Estádio Nilton Santos como alternativa.
Até sexta-feira (9), seis decisões de quatro julgadores diferentes tinham negado o pedido do Vasco, tanto na primeira quanto na segunda instância. Naquele dia, porém, o relator estava de férias. Então, o Vasco recorreu ao presidente da 23ª Câmara de Direito Privado, desembargador Marco Antônio Ibrahim. Menos de três horas depois de receber o processo, ele deu a liminar ao clube. Na decisão, inclusive, chamou os laudos sobre o gramado de “filigranas agronômicas” e falou em “questão pessoal” da concessionária contra o Vasco.
Os fundamentos da decisão
A desembargadora apresentou três razões. Segundo ela, cada uma bastaria sozinha para justificar a suspensão.
1. Quem decidiu não tinha competência. De acordo com o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do TJ-RJ, só existem dois caminhos para rever uma decisão do relator: ele mesmo reconsidera ou o colegiado julga o recurso. Por isso, a magistrada escreveu: “O Desembargador Marco Antônio Ibrahim não é o prolator da decisão agravada e não é o colegiado”. Além disso, o artigo que Ibrahim usou dá esse poder ao presidente do Tribunal, e não ao presidente da Câmara.
2. A outra parte não foi ouvida. Ibrahim assinou a decisão às 18h24. Por outro lado, a concessionária só recebeu a intimação às 18h56, quando já precisava cumprir a ordem.
3. A decisão contrariou as provas. Nesse ponto, o argumento central é a segurança. O Batalhão Especializado em Policiamento de Estádios (BEPE), da Polícia Militar, afirmou por escrito no Ofício nº 3.250 que “OPINA pela viabilidade” de Vasco x Boca no Nilton Santos. Também informou que o estádio tem capacidade liberada de 44.661 lugares, acima do mínimo de 30 mil que a Conmebol exige para semifinais. Assim, a magistrada resumiu: “Preferência não é necessidade”.
Quanto à tal “questão pessoal”, a decisão lembra um dado do processo. Desde abril de 2025, o Vasco usou o Maracanã seis vezes. Além disso, a concessionária também recusou, pelo mesmo motivo técnico, pedidos do próprio Flamengo e do Jogo das Estrelas.
Três torcidas no mesmo complexo
A desembargadora citou ainda outro ponto. Na mesma noite de 20 de outubro, o Maracanãzinho recebe Flamengo x Botafogo pelo NBB. Dessa forma, segundo ela, existe “evidente risco de segurança pública em permitir a confluência de três torcidas rivais na mesma praça esportiva”.
E o Flamengo nisso?
A decisão também aponta o desgaste do gramado e o efeito disso nos jogos seguintes. O mais próximo é Flamengo x Estudiantes, pela Libertadores, em 22 de outubro. Antes dele, aliás, a Conmebol faz vistoria no estádio no dia 21. Segundo os documentos do processo, a concessionária trocou toda a grama entre 29 de setembro e 3 de outubro, logo depois de um evento da NFL. Por isso, a grama nova “ainda não possui sistema radicular estabelecido”.
O que acontece agora com Vasco x Boca no Maracanã
- Indicação do estádio: o prazo para informar a Conmebol terminava neste sábado (10). No entanto, o Vasco já tinha indicado o Maracanã na sexta e começado a vender ingressos. Por isso, a desembargadora mandou intimar o clube com urgência para tomar as “providências que entender cabíveis”.
- Troca de estádio: segundo a concessionária, citada na decisão, o regulamento da Conmebol permite trocar para outro estádio a até 50 km com dez dias de antecedência.
- Órgão Especial: em seguida, o Órgão Especial do TJ-RJ julga o mandado de segurança, com relatoria do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto. Ou seja, o colegiado decide se a decisão de Ibrahim pode se manter.
- Disputa pelo estádio: por fim, a decisão de agora não resolve se o Vasco tem direito ao Maracanã nem se a recusa da concessionária vale. Essas questões continuam com a 2ª Vara Cível, com o relator, quando ele voltar das férias, e com a 23ª Câmara.
Análise: a questão foi o procedimento
Antes de tudo, é preciso ser claro: a decisão não diz que o Vasco não tem direito ao Maracanã. Na verdade, ela diz que o clube não pode conquistar esse direito pelo caminho que escolheu. Ou seja, esperar o relator sair de férias e pedir a outro desembargador que revisse a decisão dele, sem ouvir a outra parte e sem fato novo.
Da mesma forma, o discurso de “perseguição” não se sustenta no que está no processo. Afinal, o Vasco jogou seis vezes no Maracanã nesse período. Além disso, o próprio Flamengo, sócio do consórcio, também ouviu “não” pelo mesmo motivo técnico.
Por outro lado, a decisão não isenta a concessionária. A desembargadora chamou de “argumento sério” a crítica do Vasco ao calendário: há só dois dias de intervalo entre os jogos de 26 e 28 de outubro, o que enfraquece a regra das 72 horas. Ela não aceitou isso como prova de que o gramado aguenta mais uma partida. Ainda assim, o questionamento continua válido para quem administra o estádio.
Perguntas frequentes
Vasco x Boca ainda pode ser no Maracanã?
Hoje não existe ordem judicial que obrigue a liberação. Porém, isso pode mudar se a 23ª Câmara julgar o agravo interno a favor do Vasco ou se o Órgão Especial decidir de outra forma.
Onde o Vasco pode jogar?
A alternativa citada no processo é o Nilton Santos, que o BEPE da Polícia Militar considerou viável.
Quem decide de vez?
Sobre o uso do estádio, a 23ª Câmara e o relator do agravo. Já sobre a validade da decisão de Ibrahim, o Órgão Especial do TJ-RJ.


